sexta-feira, 28 de março de 2014

Eni vende 7% do capital social da Galp

A Galp Energia informa que recebeu a seguinte informação da acionista Eni:
“A presente comunicação não pode ser publicada ou distribuída, directa ou indirectamente, nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Japão, a “US persons” conforme definido no US Securities Act de 1933, tal como alterado (o “Securities Act”), ou em qualquer outra jurisdição em que a sua publicação ou distribuição fosse ilícita San Donato Milanese (Milão), 28 de Março de 2014 – Eni S.p.A. (“Eni”) anuncia que concluiu com sucesso a colocação de 58.051.000 acções ordinárias representativas de aproximadamente 7% do capital social da Galp Energia SGPS, S.A. (“Galp”) (a “Oferta”).
A contrapartida total da Oferta ascendeu a aproximadamente €702,4 milhões.
A Oferta, realizada através de um processo de accelerated bookbuilding dirigido exclusivamente a investidores institucionais qualificados, foi concretizada a um preço de €12,10 por acção.
A liquidação da Oferta terá lugar no dia 2 de Abril de 2014 mediante entrega das acções aos investidores e pagamento do preço de aquisição à Eni.
No seguimento da liquidação da Oferta, a Eni continuará a deter uma participação correspondente a aproximadamente 9% do capital social da Galp, incluindo acções correspondentes a 8% do capital social da Galp como activo subjacente das obrigações permutáveis no montante de €1.028 milhões emitidas em 30 de Novembro de 2012 e com maturidade em 30 de Novembro de 2015, e acções correspondentes a aproximadamente 1% do capital social da Galp sujeitas a um direito de primeira oferta exercitável pela Amorim Energia B.V.
No âmbito da Oferta e de acordo com a prática de mercado, a Eni tem um período de lock-up de 30 dias relativamente à venda de acções adicionais da Galp, sujeito às excepções usuais neste tipo de transacção.
A Eni mandatou a Goldman Sachs e Mediobanca para actuar na qualidade de Joint Bookrunners da Oferta.
AVISO: A informação contida na presente comunicação serve apenas de enquadramento e não pretende ser integral ou completa. Os destinatários da presente comunicação não poderão basear qualquer decisão na informação constante da presente comunicação ou no seu rigor ou completude. A informação contida na presente comunicação está sujeita a alteração. A distribuição da presente comunicação em certas jurisdições poderá ser ilícita. A presente informação não se destina a distribuição nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália ou Japão ou em qualquer outra jurisdição em que a sua distribuição fosse ilícita. A informação constante da presente comunicação não constitui nem faz parte de qualquer oferta de valores mobiliários para venda nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália ou Japão. A presente comunicação não constitui nem faz parte de qualquer oferta de venda ou solicitação de oferta de compra dos valores mobiliários referidos. Os valores mobiliários referidos na presente comunicação não foram nem serão objecto de registo ao abrigo do Securities Act, e não podem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos da América ou a, por conta ou em benefício de cidadãos dos Estados Unidos da América (“US persons”) na ausência de registo ou isenção dos requisitos de registo constantes do Securities Act. Não haverá oferta pública dos valores mobiliários referidos na presente comunicação nos Estados Unidos da América.
A Oferta não foi nem será submetida a processo de aprovação da Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) nos termos das leis e regulamentos aplicáveis. Em resultado, as Acções, e qualquer documento com estas relacionado, não podem ser oferecidas, vendidas ou distribuídas ao público no território da República de Itália, com excepção de investidores qualificados conforme definido nos termos do artigo 100 do Decreto Legislativo n.º 58 de 24 de Fevereiro de 1998 (a “Lei de Serviços Financeiros”) e do artigo 34-ter do Regulamento CONSOB n.º 11971 de 14 de Maio de 1999 (o “Regulamento CONSOB”), em ambos os casos tal como alterados, ou nas circunstâncias referidas no artigo 100 da Lei de Serviços Financeiros e no Regulamento CONSOB e, em qualquer caso, em cumprimento de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis ou requisitos impostos pela CONSOB ou qualquer outra autoridade Italiana.
A Oferta não foi nem será submetida a aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) nos termos das leis e regulamentos aplicáveis e, consequentemente, as Acções não podem ser oferecidas, vendidas ou distribuídas ao público na República de Portugal, com excepção de investidores qualificados conforme definido no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, tal como alterado (o “Código dos Valores Mobiliários”), nem de outra forma oferecidas, vendidas ou distribuídas de uma forma que permita qualificar a Oferta como uma oferta pública nos termos do Código dos Valores Mobiliários.”

quinta-feira, 13 de março de 2014

Bons resultados para nova descoberta da Galp no Brasil

A Galp Energia, anunciou ter comprovado a descoberta de petróleo em águas profundas na bacia de Potiguar (off-shore), a cerca de 55 quilómetros da costa do estado do Rio Grande do Norte, no Brasil.

Segundo anuncia um comunicado da petrolífera portuguesa, os resultados comprovaram a descoberta, já divulgada em 17 de dezembro de 2013, de petróleo em águas profundas daquela bacia.
O poço tem uma profundidade de água de 1.751 metros e é explorado por um consórcio no qual a Galp detém uma participação de 20%. Os restantes 80% são detidos pela Petrobras, embora a estatal brasileira tenha um acordo para vender 40% à BP Energy do Brasil.
Segundo a Galp, o poço atingiu a profundidade final de 5.353 metros e constatou uma coluna de hidrocarbonetos de 188 metros. «Foi ainda realizado um teste de formação, que confirmou as boas condições de permeabilidade e porosidade do reservatório», adianta a empresa cotada no Euronext Lisbon.
De acordo com o comunicado, «o consórcio dará continuidade às actividades exploratórias previstas a partir dos resultados obtidos, com objectivo de propor à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) um Plano de Avaliação da Descoberta para a área».
Na concessão BM-POT-16, na mesma bacia, a Galp detém uma participação de 20%, enquanto a Petrobras, entidade operadora, tem uma participação de 60%, e a IBV os restantes 20%. (in Dinheiro Digital; para comunicado oficial da galp clicar aqui)

quinta-feira, 6 de março de 2014

O Jurassico em Portugal

 
"Eis o maior predador conhecido que pisou terra firme na Europa: um dinossauro carnívoro que, há 150 milhões de anos, se passeava pelo território que actualmente é Portugal. Tinha mais de dez metros de comprimento, pesava quatro a cinco toneladas e os dentes bem afiados, em forma de lâmina, dificilmente deixariam as presas indiferentes, ou, pior, incólumes após as suas investidas.
Os seus ossos são agora descritos pelo belga Christophe Hendrickx e pelo português Octávio Mateus, ambos paleontólogos da Universidade Nova de Lisboa e do Museu da Lourinhã, na revista científica PLOS ONE. Classificam este predador do Jurássico Superior como uma espécie de dinossauro nova para a ciência e referem que essa conclusão se baseou principalmente num maxilar, encontrado há mais de uma década por um paleontólogo amador a 70 quilómetros a norte de Lisboa, nas arribas de uma praia.
Em 2003, o holandês Aart Walen, voluntário no Museu da Lourinhã, e o seu filho pequeno procuravam fósseis nas arribas da Praia da Vermelha, no concelho de Peniche, quando se depararam com o maxilar esquerdo de um dinossauro. Associados a esse fóssil apareceram dentes, uma vértebra da cauda e uma costela. A primeira descrição científica deste material é de 2006, mas não se avançou logo que se tratava de uma nova espécie de torvossauro.
“Na altura, encontrámos diferenças, mas não eram suficientes para dizer que era uma nova espécie”, diz Octávio Mateus. Agora, a equipa já o pôde afirmar, após um estudo mais pormenorizado do maxilar.
 Até ao momento, conhecia-se uma só espécie de torvossauro: o Torvosaurus tanneri, também com 150 milhões de anos. Encontrado em 1972 nos Estados Unidos e descrito em 1979, durante muito tempo era o único torvossauro conhecido — até que, em 2000, foi revelada a descoberta de uma tíbia em Portugal.

Essa tíbia tinha sido encontrada por um agricultor em Casal do Bicho, localidade do concelho de Alcobaça. Octávio Mateus e outro investigador estudaram-na e concluíram, num trabalho publicado em 2000, que pertencia pelo menos a um dinossauro do género Torvosaurus. O osso não tinha informação para se dizer mais. Seria então uma tíbia do já identificado Torvosaurus tanneri, pelo que este dinossauro americano também teria representantes na Europa? Ou seria de um primo, do mesmo género mas de outra espécie? “O que era claro é que era um Torvosaurus. Era a primeira referência a este género fora da América do Norte”, lembra Octávio Mateus.
Agora, este paleontólogo e Christophe Hendrickx olharam novamente para o maxilar descoberto por Aart Walen e pelo filho. Afinal, vivia deste lado do Atlântico um torvossauro de uma outra espécie.
O nome científico escolhido para a nomear — Torvosaurus gurneyi — é uma homenagem ao ilustrador norte-americano James Gurney, criador da série de livros Dinotopia. Neste mundo utópico, dinossauros e humanos vivem felizes lado a lado numa ilha, ainda que isso seja uma impossibilidade histórica, devido à separação por muito tempo entre a extinção dos dinossauros (há 65 milhões de anos) e o aparecimento dos primeiros humanos (há cerca de dois milhões de anos). Mas isso é o que menos interessa numa história de ficção. “Sempre admirei a reconstrução deste mundo utópico, onde dinossauros e humanos vivem juntos”, diz, num comunicado, Christophe Hendrickx, de quem partiu a ideia a homenagem a Gurney.
O número de dentes está entre as principais diferenças entre o torvossauro americano e o seu primo português. Enquanto o Torvosaurus tanneri apresenta 11 dentes ou mais em cada maxilar, o Torvosaurus gurneyi tem menos de 11. Não seria menos assustador por isso, uma vez que os seus dentes podiam chegar aos dez centímetros de comprimento. Só o crânio podia ter mais de um metro.
“Não houve predador terrestre maior do que este no Jurássico”, refere Octávio Mateus. No mar, é possível que tenha havido ictiossauros maiores, acrescenta, mas em terra firme os torvossauros, tanto o da América do Norte como o da Europa, não tinham outros predadores à altura. Reinavam no topo da cadeia alimentar. “Era um predador activo que caçava outros grandes dinossauros, como evidenciam os dentes em forma de lâmina”, frisa ainda Christophe Hendrickx.
Olhando para outros tempos, os torvossauros nem foram os maiores dinossauros de sempre. Todos carnívoros, o Tyrannosaurus rex (com 12 metros, na América do Norte), o Carcharodontosaurus (12 metros também, na África do Norte) e o Giganotosaurus (com 15 metros, na Argentina) suplantaram-nos. Viveram num período posterior, já no Cretácico.
Que importância tem haver dois torvossauros, com a mesma idade, em dois continentes, que se afastavam e pelo meio ia nascendo o Atlântico Norte? “Quer dizer que a Europa e a América do Norte tinham de estar separadas há tempo suficiente para o Torvosaurus evoluir em duas espécies diferentes de um lado e do outro do Atlântico”, responde Octávio Mateus. “Dantes, a perspectiva era que havia a mesma espécie em dois continentes, portanto tinha de haver pontes de terra no Jurássico Superior. Nós dizemos que as pontes de terra são mais antigas do que se pensava, possivelmente uns dez milhões de anos.”
Essas ligações entre a Europa e a América do Norte terão então desaparecido há uns 160 milhões de anos, tornando o Atlântico intransponível para os animais terrestres. Esta é pois uma história real, contada pelos torvossauros e os seus ossos." (in Publico)